Regulamento de funcionamento da Formação OERN
A utilização da plataforma Há
Formação e a frequência na Formação da OERN, subentendem a aceitação e
concordância com o presente Regulamento.
1-Divulgação
A OERN tem à disposição vários canais para divulgação das suas ações de formação, nomeadamente: Há Engenharia em Agenda e SIGOE - Balcão Único.
2-Inscrição
a) As inscrições em ações de formação da OERN são efetuadas pelo formando ou parte interessada em: SIGOE - Balcão Único.
b) Para efeitos de utilizador, no âmbito da Formação a Distância da OERN, é aplicado o e-mail principal registado em: SIGOE - Balcão Único.
Além disso, este e-mail principal serve de base a toda e qualquer interação com os serviços e respetivas plataformas (incluindo a plataforma de Formação a Distância: Há Formação).
c) Os preços a considerar para cada ação de formação e respetivo público, estão disponíveis em SIGOE - Balcão Único..
d) A OERN dispõe de ações de formação gratuitas e de preços especiais, exclusivos a membros da Ordem dos Engenheiros.
e) Os Serviços da área da Formação e atendimento ao membro efetuam o acompanhamento das fases previstas na inscrição e prestam as informações necessárias para que cada ação de formação decorra nas melhores condições.
2.1-Requisitos
a) As ações de formação da OERN, são organizadas com foco nos membros da Ordem dos Engenheiros, podendo ser frequentadas, salvo indicação em contrário, por não membros.
b) As especificidades técnico-pedagógicas assim como condições de acesso encontram-se apresentadas no Programa e o detalhe de cada ação de formação, disponíveis nos espaços próprios dos meios de comunicação OERN, nomeadamente em Há Engenharia em Agenda e em SIGOE - Balcão Único.
c) A OERN exclui-se de responsabilidades em caso de problemas de acesso e/ou utilização que não digam respeito exclusivamente à plataforma de Formação a Distância.
d) As especificidades do público-alvo ou requisitos para processo de seleção a candidatura para frequência da ação de formação, devem ser observadas. O não cumprimento destas especificidades implica o cancelamento imediato da inscrição.
2.2-Pagamento
a) A inscrição nas ações de formação é formalizada e apenas concluída mediante o pagamento do respetivo valor.
b) O critério de aceitação é feito por ordem de inscrição (e conforme descrito na alínea a) deste parágrafo
c) A emissão da fatura/recibo pode ser efetuada em nome próprio ou em de terceiros. Para tal, durante o pedido de inscrição, a realizar em SIGOE - Balcão Único, no ponto 4 selecionar a opção pretendida :
- Próprio
- Outro: introduzindo o nº de contribuinte da entidade terceira*
* Caso a entidade terceira não esteja registada em SIGOE - Balcão Único (após introdução do NIF) , antes de prosseguir com a inscrição, o formando deverá proceder ao registo do utilizador da entidade como Não Membro, em SIGOE - Balcão Único .
2.3-Cancelamento de inscrição
a) Para efeitos de reembolso, a data limite de cancelamento é de 2 semanas antes da data prevista para início da ação de formação.
Qualquer exceção pontual a esta premissa implica a análise e validação por parte da OERN.
b) Todas as ações de formação dispõem de numerus clausus assim como de planeamento e execução financeira estabelecidos pelo Conselho Diretivo no âmbito da Política da Formação da OERN, sendo necessário o cumprimento destes critérios, para a concretização das ações de formação.
3-Funcionamento
a) A cópia ou reprodução de conteúdos e/ou materiais pedagógicos alojados na plataforma Há Formação da OERN são expressamente proibidas, exceto em situações em que seja concedida autorização para tal.
b) Os formandos têm acessos às ações de formação em que estão inscrito, através do endereço https://haformacao.oern.pt/
, exclusivamente durante as datas de início e de fim previamente divulgadas aquando inscrição e segundo o cronograma divulgado pela OERN antes do início da ação de formação. Após o término do curso, na data definida e previamente comunicada nos formandos deixam de ter acesso às respetivas páginas das ações de formação, incluindo recursos pedagógicos ou qualquer conteúdo pertencentes à ação de formação
frequentada.
Na plataforma Há Formação. não fica igualmente visível aos formandos qualquer informação acerca das ações de formação inscritas ou frequentadas.
c) Os requisitos e critérios para conclusão das ações de formação, frequência mínima, avaliação, obtenção do Certificado e temas relevantes relacionados, são apresentados detalhadamente para cada ação de formação, estando disponíveis na respetiva página da cada ação de formação.
Disposições finais
Os casos omissos as disposições acima ou superveniente serão decididos pelo Conselho Diretivo e Gestão de Formação, de acordo com a legislação em vigor.
A OERN reserva o direito de proceder, de acordo com os procedimentos em vigor à data, qualquer altura e sem aviso prévio, à alteração destas condições, visando o melhoramento e clareza nas condições de funcionamento
Proteção de dados
Os Formadores, os Serviços da OERN e demais intervenientes envolvidos no processo formativo, ficam obrigados
a guardar sigilo sobre todos os dados obtidos, no âmbito da ação de formação, não transmitindo nem fazendo uso das informações obtidas, bem como outros dados, que venha a aceder ou tomar conhecimento aquando da realização das atividades previstas
e contratadas.
Os dados pessoais dos formandos são considerados confidenciais e utilizados somente para efeitos de cumprimento de requisitos procedimentais e legais pelas entidades competentes, nomeadamente Sistema de Acreditação e Certificação da Formação Profissional ou entidades Auditoras.
A Ordem dos Engenheiros delineou e dispõe de uma política de privacidade de dados pessoais que abrange a forma como são recolhidas, utilizadas, divulgadas, transferidas e armazenadas as informações de carater pessoal, podendo as suas regras ser consultadas
em Política de Privacidade das plataformas tecnológicas da OERN.